Daniel Menezes Advogado

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▪️ Advogado especializado na defesa do Servidor Público.
▪️ Atuo desde a aprovação no concurso até a aposentadoria.
⚖️ OAB/MG 145.305

17/06/2021

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DANIEL MENEZES ADVOCACIA/ OAB/MG 145.305

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Photos from Daniel Menezes Advogado's post 11/06/2021

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Photos 28/05/2021

Servidora comissionada ou contratada temporariamente tem direito a estabilidade se estiver grávida?
A resposta é sim.

O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de que as gestantes, independente do regime jurídico ao qual estejam submetidas, sejam empregadas, servidoras públicas, até mesmo ocupantes de cargo em comissão ou contratadas temporariamente, fazem jus à licença-gestante, e, portanto, à estabilidade provisória.

Em recente decisão, o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaúna, seguindo o entendimento do STF, concedeu, em sede de tutela antecipada, o direito de uma servidora gestante, que ocupava cargo comissionado, à reintegração no cargo.

A servidora se encontrava grávida quando foi exonerada do cargo. E mesmo tendo apresentado atestado foi mantida a decisão de exoneração, sob a alegação de que cargo em comissão não possui estabilidade.

A servidora então ingressou na justiça e requereu ao juiz a sua imediata reintegração no cargo.

O juiz decidiu, logo no começo do processo, que à servidora gestante deveria ser reintegrada imediatamente ao cargo anteriormente ocupado, seguindo o entendimento do STF.

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