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09/04/2026
A recente Portaria nº 2.021/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) trouxe novos esclarecimentos sobre a aplicação do adicional de periculosidade de 30% para trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício de suas atividades profissionais. A medida reforça e detalha critérios já previstos na legislação trabalhista, especialmente no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a norma, fazem jus ao adicional de periculosidade os empregados que utilizam motocicleta de forma habitual e permanente em vias públicas como parte essencial de suas atribuições. Trata-se de uma regulamentação relevante para categorias como motoboys, mototaxistas e profissionais que realizam deslocamentos frequentes em motocicletas para execução de serviços externos.
A caracterização da periculosidade está diretamente relacionada à exposição contínua ao risco de acidentes no trânsito. Assim, o uso eventual da motocicleta, ou o simples deslocamento entre residência e local de trabalho, não são suficientes para ensejar o pagamento do adicional.
Outro ponto importante diz respeito à base de cálculo. O adicional corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador, não incidindo sobre gratif**ações, prêmios ou outras verbas de natureza variável.
A portaria também traz maior segurança jurídica para empregadores e empregados, ao delimitar com maior precisão as hipóteses de incidência do adicional, contribuindo para a redução de conflitos trabalhistas e para a correta aplicação da norma.
Diante desse cenário, é recomendável que as empresas revisem suas práticas internas, especialmente em relação aos colaboradores que utilizam motocicletas em suas rotinas profissionais, a fim de garantir conformidade com a legislação vigente e evitar passivos trabalhistas.
30/03/2026
ESTABILIDADE PARA GESTANTES: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu alterar sua jurisprudência e passar a reconhecer o direito à estabilidade provisória de gestantes contratadas sob regime de trabalho temporário. A mudança ocorreu após a maioria do colegiado concluir que o entendimento anterior da Corte estava superado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O entendimento anterior do Tribunal, firmado em 2019, era o de que a garantia da estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se aplicava a contratos temporários, regidos pela Lei 6.019/1974. Porém, em outubro de 2023, o STF fixou a tese de repercussão geral (Tema 542) de que a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime de contratação (público ou privado), inclusive em vínculos por prazo determinado.
Fonte: www.tst.jus.br
19/03/2026
ECA Digital: proteção da infância também no ambiente online
A transformação digital trouxe inúmeras oportunidades, mas também novos desafios — especialmente quando se trata da proteção de crianças e adolescentes. É nesse contexto que surge o chamado ECA Digital, uma interpretação atualizada do Estatuto da Criança e do Adolescente voltada para o mundo virtual.
Hoje, questões como exposição excessiva, cyberbullying, compartilhamento indevido de imagens e acesso a conteúdos impróprios exigem atenção redobrada de pais, educadores, empresas e do poder público.
O ambiente digital não é uma “terra sem lei”. Pelo contrário: direitos fundamentais como dignidade, respeito e proteção integral continuam válidos — e devem ser garantidos também nas redes sociais, jogos online e demais plataformas digitais.
Proteger crianças e adolescentes é um dever coletivo — dentro e fora da internet.
18/03/2026
: A Receita Federal começa a receber, na próxima segunda-feira (23/3), as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025.
A principal novidade deste ano é a criação de um lote especial de restituição automática — Cashback IRPF, que permitirá devolver valores pagos a mais por contribuintes que ganham até cerca de dois salários mínimos.
A medida busca ampliar o acesso à restituição e evitar que brasileiros deixem de receber valores a que têm direito por desconhecimento ou por não estarem obrigados a declarar o imposto. Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes se encaixam nesta situação, com um valor médio de R$ 125 em restituições devidas, totalizando um montante de R$ 500 milhões.
Na prática, o sistema da Receita Federal identif**ará automaticamente pessoas que tiveram Imposto de Renda retido na fonte em 2025, mas que não enviaram declaração porque não estavam entre os contribuintes obrigados. Caso haja valor a restituir, o pagamento será feito automaticamente. O crédito será depositado diretamente na conta vinculada ao Pix com chave CPF do contribuinte.
O cashback será pago em um lote especial previsto a partir de 15 de julho de 2026, separado do calendário tradicional de restituições do Imposto de Renda.
Fonte: www.gov.br/secom
10/03/2026
PROJETO DE RECOMEÇO: Segundo a lei 14.682/ 2023, as empresas poderão receber o selo 'Empresa Amiga da Mulher' se atenderem a no mínimo dois dos quatro requisitos a seguir:
1) Reservem percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
2) Possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;
3) Adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;
4) Garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Fonte: Senado Federal
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