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26/01/2026
Por meio da Portaria Interministerial nº 13/26, publicada dia 12, os ministérios da Previdência Social e da Fazenda divulgaram o reajuste de 3,9% dos benefícios previdenciários. A correção vale desde 1º de janeiro.
De acordo com a norma, o salário-família para trabalhadores com filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade passa a ser R$ 67,54. O benefício é devido para quem recebe até R$ 1.980,38.
Veja como f**a a nova tabela de contribuição previdenciária aplicável a salários de empregados, inclusive os domésticos, e trabalhadores avulsos:
• até R$ 1.621,00 7,5%
• de 1.621,01 até 2.902,84 9%
• de 2.902,85 até 4.354,27 12%
• de 4.354,28 até 8.475,55 14%
Pelo fato de a tabela ser progressiva, cada alíquota incide sobre a respectiva faixa salarial.
12/01/2026
09/01/2026
Por meio do Ato Conjunto nº 1/25, publicado dia 23, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) suspenderam a aplicação de penalidades em função de notas fiscais emitidas sem a informação do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Apesar da suspensão das multas, o preenchimento dos campos continua obrigatório.
De acordo com o Ato, a suspensão durará até o primeiro dia do quarto mês seguinte ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. Ou seja, apenas depois que essa regulamentação for publicada será possível definir quando as multas começarão a ser aplicadas.
Em nota publicada em seu portal, a Receita Federal afirma que o período de adaptação garante previsibilidade e segurança jurídica para os contribuintes, permitindo-lhes ajustar “gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo”.
O período de te**es vale para empresas do lucro real, presumido e arbitrado. Optantes pelo Simples Nacional estão dispensados da fase de te**es e f**arão obrigados a destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais somente em 2027.
Além da suspensão das penalidades por não preenchimento dos campos do IBS e da CBS, o Ato Conjunto lista os documentos fiscais recepcionados pelo novo regime e os que ainda serão instituídos. Incluem-se entre os primeiros a Nota Fiscal Eletrônica, o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Bilhete de Passagem Eletrônico; e, entre os últimos, a Declaração de Regimes Específicos, a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis e a Nota Fiscal Eletrônica do Gás.
07/01/2026
A Lei Complementar (LC) nº 224/25, publicada dia 26, reduz benefícios e incentivos fiscais concedidos a empresas. A medida foi regulamentada pelo Decreto nº 12.808/25, publicado dia 30, pela Portaria nº 3.278/25 e pela Instrução Normativa nº 2.305/25, publicadas dia 31.
Com a LC, o imposto de renda retido na fonte de juros sobre capital próprio passa de 15% para 17,5%. A norma ainda aumenta as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras em geral, incluindo fintechs, fixando-as entre 15% e 20%. Operadores de apostas online, por sua vez, terão o percentual dos ganhos, que era de 88%, reduzido gradualmente para 85% a partir de 2028.
Em outra vertente, a norma estabelece critérios para a concessão de benefícios fiscais federais, determinando a transparência e o acompanhamento dos recursos empenhados e limitando a renúncia a 2% do Produto Interno Bruto.
Também reduz 10% dos benefícios relativos aos: PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, Imposto sobre Importação e à contribuição previdenciária da empresa ou do empregador.
Válido desde o dia 1º para o IRPJ e o II, o corte será aplicado a partir de 1º de abril para os demais tributos.
Ficam de fora da redução os benefícios listados na LC, como Simples, cesta básica, Zona Franca de Manaus, Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, entre outros.
Empresas tributadas pelo lucro presumido terão acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL. O aumento só será aplicado sobre o montante do faturamento anual que exceder R$ 5 milhões. Esse teto, porém, deve ser verif**ado trimestralmente a partir deste ano. Dessa forma, além de fazerem esse controle rigoroso da receita bruta trimestral, as empresas devem avaliar se ainda vale a pena permanecer no regime.
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