Aloisio Cândido - Adv
Advogado/Professor
Especialista em Direito Público, Direito do Trabalho, Consumidor, Cível, Previdenciário e outros.
28/04/2026
🚨 STJ DECIDE: União estável pode ser reconhecida mesmo sem a pessoa saber que estava em uma!
E muita gente que namora há anos vai se assustar com isso. 😮
Vocês namoravam…Moravam juntos…Tinham uma rotina, dividiam despesas, construíam uma vida…Mas nunca assinaram nada… Nunca foram ao cartório… Nunca formalizaram nada.
Você achava que era só um relacionamento qualquer. Mas a justiça pode entender diferente.
📌 O que o STJ decidiu?
A união estável não depende de documento, cartório ou cerimônia para existir juridicamente.
Quando uma relação reúne os elementos caracterizadores — convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família — ela pode ser reconhecida pela justiça como união estável.
Mesmo que uma das partes jure que era só um namoro.
😱 Mas como isso é possível?
👉 Morar junto por anos pode caracterizar união estável
👉 Dividir despesas e ter rotina em comum são indícios fortes
👉 Testemunhos de amigos e familiares têm peso jurídico
👉 Redes sociais, fotos e mensagens podem ser usadas como prova
👉 Não é necessária a concordância dos dois para o reconhecimento
⚠️ Na prática isso significa:
✅ Quem terminou um relacionamento longo pode entrar na justiça pedindo reconhecimento de união estável
✅ Bens adquiridos durante o relacionamento podem entrar na partilha
✅ Pensão alimentícia pode ser solicitada após o término
✅ Direito à herança pode ser reivindicado em caso de falecimento
E o mais chocante?
Uma pessoa pode descobrir que estava em uma união estável ap***s quando recebe uma notificação judicial. 😔
Sem planejamento, sem orientação jurídica e sem um contrato de namoro — qualquer relacionamento longo e com convivência pode ser questionado na justiça.
Você sabia que um namoro longo podia ser reconhecido como união estável?
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(Reprodução: )
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26/04/2026
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um recibo de compra e venda de imóvel pode, sob certas condições, ser considerado como justo título. Essa interpretação permite que cidadãos que possuem ap***s essa documentação possam pleitear a usucapião ordinária, conforme previsto no artigo 1.242 do Código Civil.
A decisão do colegiado estabelece um precedente importante para casos em que a formalidade da transação imobiliária foi incompleta, mas a boa-fé e a posse prolongada podem ser comprovadas. Para os ministros, é fundamental que haja elementos suficientes que demonstrem a real vontade de transferência da propriedade, mesmo que a documentação não seja a ideal.
A questão chegou ao STJ a partir de um caso originário de Sergipe. Uma mulher ajuizou uma ação de usucapião ordinária, alegando ser a possuidora de um imóvel adquirido em 2014. Ela apresentou um recibo de compra e venda como prova da aquisição e afirmou ter fixado residência no local, exercendo posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de sete anos. Segundo a autora, todos os requisitos do artigo 1.242 do Código Civil estavam preenchidos.
No entanto, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) adotou uma compreensão mais restritiva, entendendo que o recibo de compra e venda, por si só, não se enquadra no conceito de justo título. Para a corte estadual, a ausência de um documento formalmente perfeito inviabilizava o reconhecimento da usucapião ordinária.
DIREITO À PROPRIEDADE
Ao analisar o recurso no STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, destacou que a ação de usucapião não cria um direito, mas sim busca o reconhecimento de um direito de propriedade já adquirido. Ela explicou que a consolidação desse direito ocorre no momento em que os requisitos legais para a usucapião são implementados pelo possuidor, sendo a sentença judicial meramente declaratória dessa situação preexistente.
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20/04/2026
NUM PAÍS SÉRIO ONDE AS COISAS FUNCIONAM É ASSIM.
Ela tem 91 anos, está de avental hospitalar, algemas nas mãos. Foi presa por furto qualificado. O juiz mal podia acreditar. Helen e o marido, George, de 88 anos, estão casados há 65 anos. Ele sofre de insuficiência cardíaca grave e precisa de remédios todos os dias ap***s para continuar vivo. Eles vivem de uma renda fixa, mal conseguindo se sustentar. No mês passado, o seguro suplementar deles venceu após não conseguirem pagar a mensalidade. Quando Helen foi buscar a receita dele, a conta não foi os habituais 50 dólares. Era 940 dólares. Ela saiu de mãos vazias.
Por três dias, ela viu o homem que amava lutar para respirar. Desesperada, voltou à farmácia. Enquanto o farmacêutico se virava, ela colocou o medicamento na bolsa. Não chegou nem a alcançar a porta antes de ser parada. A polícia a acusou de furto qualificado. Durante o processo de registro, sua pressão arterial disparou e ela foi levada às pressas ao hospital.
Na manhã seguinte, ainda com o avental fino, ela foi levada ao tribunal. “Eu não sabia o que mais fazer”, ela sussurrou. “Ele é tudo o que eu tenho.” O juiz olhou para ela, pequena, trêmula, 91 anos, e balançou a cabeça. “Tirem essas algemas dela”, ordenou. “Isto não é uma criminosa. Isto é um fracasso do nosso sistema.” Ele rejeitou imediatamente as acusações e ordenou assistência emergencial para ela e para George.
Fonte: metamotivacional
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11/04/2026
O assassinato de filho ou pessoa próxima com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher, crime chamado de vicaricídio, passa a ser considerado hediondo, com p***s de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União.
Com a Lei 15.384, de 2026, o vicaricídio terá um tipo penal próprio no Código Penal. O crime é definido como matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade direta da mulher, com a intenção de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.
A pena pode ser aumentada de um terço até a metade em situações como crime cometido na presença da mulher, contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva.
A norma também inclui o vicaricídio na Lei dos Crimes Hediondos. Com isso, o cumprimento de pena passa a ter regras mais rígidas, como maior tempo de prisão antes da progressão de regime. A mudança segue a linha de alterações recentes na legislação, como a tipificação autônoma do feminicídio. A Lei Maria da Penha também é alterada com a nova norma.
Aprovação legislativa
O projeto que deu origem à lei é da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Na aprovação pelo Senado em março, a relatora do PL 3880/2024, senadora Margareth Buzetti (PP-MT), destacou que a criação de uma categoria jurídica específica permite respostas mais rápidas e eficazes do Estado.
Além de ressaltar que a nova tipificação corrige uma lacuna na legislação e melhora a atuação da rede de proteção, a senadora afirmou que o reconhecimento explícito dessa prática fortalece a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica.
Fonte:
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