Di-Tano e Ribeiro Consultoria Jurídica

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@ditanoeribeiro

14/11/2023

O objetivo da contribuição é subsidiar a ANPD para a elaboração do regulamento a respeito do papel do Encarregado.

Além da contribuição, está prevista uma audiência pública com a mesma finalidade, a ser divulgada oportunamente pela ANPD.

A função do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais está prevista no artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Trata-se de pessoa responsável por mediar o diálogo entre a organização, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade.

As suas atividades incluem a recepção de reclamações dos titulares e de comunicações da ANPD, bem como o fomento a boas práticas de proteção de dados pessoais dentro das organizações.

Para mais informações https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-abre-consulta-publica-para-regulamento-sobre-encarregado-de-dados

07/11/2023

Autoridade Nacional de Proteção de Dados abriu, nesta terça-feira (07), consulta pública sobre a minuta de resolução referente ao regulamento do Encarregado de Dados.

O objetivo é subsidiar a ANPD para a elaboração do regulamento a respeito do papel do Encarregado.

A função do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais está prevista no artigo 41 da LGPD.

Trata-se de pessoa responsável por mediar o diálogo entre a organização, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade.

Dentre suas atividades estão a recepção de reclamações dos titulares e de comunicações da ANPD, bem como o fomento a boas práticas de proteção de dados pessoais dentro das organizações.

Acesse www.gov.br/anpd e sabia mais.

Photos from Di-Tano e Ribeiro Consultoria Jurídica's post 27/10/2023

A relação da inteligência artificial (IA) com direitos autorais ainda é área sem regulações e provoca embates entre desenvolvedoras e artistas.

A ferramenta permite que os usuários de sistemas de IA que convertem texto em imagem “envenenem” o software para que ele pare de funcionar e gerar resultados satisfatórios.

O Nighshade funciona de forma simples: basta que os usuários desses softwares de IA o anexem ao seu pedido e ele corromperá o programa.

Um dos exemplos disso é como ela pode alterar a visualização dos pixels da imagem final ou fazer com que o chatbot leia um objeto como algo completamente diferente, entregando resultado inesperado.

Para intensificar a situação, o Nightshade está integrado ao Glaze, ferramenta dos mesmos criadores que mascara o estilo de arte de artistas, para que a IA não possa reproduzi-las.

23/10/2023

A sócia Amanda Di-Tano, especialista em Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados, é presença confirmada na “8ª edição do Ciclo de Encontros Virtuais - Liderança Digital para Mulheres”, promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que acontecerá no dia 30 de outubro de 2023.

O tema será “Vieses discriminatórios em inteligência artificial”. Os encontros são, predominantemente, liderados por profissionais femininas especializadas no campo tecnológico.

Photos from Di-Tano e Ribeiro Consultoria Jurídica's post 09/10/2023

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no Diário Oficial da União, decisão da Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) que conclui o processo administrativo sancionador contra o órgão público Instituto de Assistência ao Servidor Público Estadual de São Paulo (IAMSPE).

A CGF concluiu que o IAMSPE infringiu o art. 49 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ao não manter sistemas seguros de armazenamento e tratamento de dados pessoais de milhões de servidores públicos do estado de São Paulo, e de seus dependentes, que são beneficiários dos serviços de apoio à saúde prestados pelo órgão.

Foi concluído, ainda, que o IAMSPE sofreu um incidente de segurança e não comunicou os titulares de dados de forma clara, adequada e tempestiva sobre quais de seus dados pessoais poderiam ter sido objeto desse incidente. A falta de clareza, inadequação e intempestividade do comunicado aos titulares foi considerada uma infração ao art. 48 da LGPD, o qual prevê que o controlador de dados pessoais deverá comunicar à Autoridade Nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

O órgão público poderá recorrer da decisão da CGF interpondo recurso para o Conselho Diretor da Autoridade em até 10 dias úteis, a partir do recebimento da intimação emitida pela ANPD.

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