CFC DRIVE
AUTO ESCOLA
22/08/2019
Tá querendo desconto pra tirar sua carteira de motorista?!
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31/07/2019
A Resposta é NÃO!! Rotineiramente observamos motociclistas empurrando o veículo nas vias seja para retorno, desvio e até mesmo para travessia em faixa de pedestre. Quando o condutor de motocicleta, ciclomotor e motoneta têm essa atitude estão cometendo infração de trânsito conforme o art. 193 do CTB "Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes)." Pois a motoneta, motocicleta e ciclomotor são considerados veículos, diferente do ciclista que empurrando a bicicleta se equipara ao pedestre, conforme o art. 63 do CTB.
19/07/2019
Nossos aprovados não param!!
Parabéns pessoal!!
18/07/2019
Quando a família toda confia no nosso trabalho!!!
Parabéns Lucas!!! Sucesso no trânsito!!!
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