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07/04/2026
De acordo com a proposta do Código de Estrada, as pessoas devem abster-se de praticar, sem autorização, actos que tenham como objectivo impedir, interromper, perturbar ou embaraçar a circulação normal de veículos, peões, através da realização de manifestação, concentração ou quaisquer outras acções que comprometem a segurança de trânsito. Quem infringir esta norma “é sancionado com multa de 10.000, 00 Meticais, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal”.
Bloqueio de estradas em manifestações poderá ser multado em 10 mil Meticais - Carta de Moçambique - Informação rigorosa e opinião de qualidade de e sobre Moçambique. O bloqueio de vias públicas durante os protestos ou manifestações populares poderá ser penalizado, de acordo com a proposta do novo Código de Estrada, elaborado pelo Governo e colocado à disposição da sociedade para comentários. De acordo com a proposta do Código de Estrada, as pessoas dev...
09/03/2026
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