Clever Elephant Solutions

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Elaboração de :
Plano de Negócios
Planos de Marketing
Estudos de Mercado
Estudos de Viabilidade
Contabilidade Geral
Contabilidade de Gestão

23/04/2025

Já está aberto o aviso Coaching 4.0 do PRR de 21/04/2025 a 22/05/2025

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02/11/2024

CANDIDATURAS ABERTAS - Linha Microcrédito Turismo para Interior

Este Incentivo financeiro apoia empreendedores do setor do turismo em regiões do interior. Esta linha disponibiliza acesso a capital com condições favoráveis de empréstimo, bem como apoio técnico e formação. O objetivo é impulsionar o desenvolvimento económico local, criar empregos e fomentar parcerias no setor turístico.

TAXA DE FINANCIAMENTO
O empréstimo a conceder ao abrigo do presente diploma pode corresponder, no máximo, a 90 % do investimento elegível, com um valor máximo absoluto de (euro) 30 000,00 (trinta mil euros).
Pode ser concedido um prémio de desempenho às entidades beneficiárias, que se traduz no não reembolso de 30 % do empréstimo concedido, desde que atingidas as metas previstas no respetivo plano de negócios para o ano cruzeiro do investimento para os seguintes indicadores:
a) Volume de Negócios;
b) Valor Acrescentado Bruto;
c) Postos de Trabalho.

Nota: O ano cruzeiro do investimento a que se refere o número anterior corresponde ao segundo ano económico completo após a conclusão do projeto.

VALOR MÁXIMO DE INVESTIMENTO
Valor máximo absoluto de 30.000 euros, correspondentes ao investimento elegível.

INVESTIMENTOS ELEGÍVEIS
São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a execução do projeto:
a) Estudos e projetos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
b) Obras de construção e de adaptação;
c) Aquisição de bens e de equipamentos;
d) Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
e) Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
f) Obtenção de certificações na área da sustentabilidade e no reconhecimento de produtos locais/regionais;
g) Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
h) Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
i) Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
j) Intervenção contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.

ENTIDADES ELEGÍVEIS
São abrangidas pela presente linha as micro e pequenas empresas de turismo identificadas no anexo II do presente diploma.
São ainda abrangidas pela presente linha as micro e pequenas empresas que tenham por atividade principal a exploração dos seguintes estabelecimentos:
a) Lojas com história, como tal reconhecidas pelas respetivas edilidades camarárias e registadas no Inventário Nacional do Comércio com História gerido pela Direção-Geral das Atividades Económicas;
b) Estabelecimentos que promovam a venda de produtos locais e regionais, nomeadamente certificados ou com selo de autenticidade, e nomeadamente os que integrem entidades associativas ou programas que tenham por fim a promoção da autenticidade dos referidos produtos.

Nota: As empresas identificadas nos números anteriores devem deter a correspondente certificação eletrónica atualizada, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, e cumprir os critérios de enquadramento e de elegibilidade previstos no presente diploma.

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS
a) Não se encontrarem iniciados à data da apresentação da candidatura, exceto no que diz respeito à realização de estudos e projetos;
b) Encontrarem-se devidamente aprovados pelas entidades competentes para o efeito, quando aplicável;
c) Possuírem um investimento igual ou inferior a 50 mil euros;
d) Terem uma duração máxima de 18 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 6 meses após a aprovação do financiamento;
e) Demonstrarem ser financeiramente viáveis, nos termos dos números seguintes.
A viabilidade dos projetos, para efeitos da alínea e) do número anterior, é apurada com base na respetiva Demonstração de Resultados Previsional e na adequada fundamentação do negócio constante do formulário de candidatura.
No caso de empresas criadas antes de 1 de janeiro de 2022, a fundamentação do negócio a que se refere o número anterior pode ser substituída pela verificação cumulativa do preenchimento dos seguintes requisitos:
Possuírem EBITDA positivo em 2022 ou, não possuindo, possuírem EBITDA positivo em 2019;
Demonstrarem, por referência a 2022 e ao ano da conclusão do investimento, um rácio Dívida Líquida/EBITDA inferior a 2 ou, no caso de empresas com a CAE 55, inferior a 4.
Nota: Para efeitos do número anterior, entende-se por:
a) EBITDA: resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos;
b) Dívida Líquida: financiamentos correntes e não correntes, deduzidos dos valores registados em tesouraria (caixa e equivalentes de caixa).

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• Analisamos a viabilidade do seu projeto;
• Definimos consigo uma estratégia para o financiamento dos seus investimentos;
• Ajustamos a sua ideia aos objetivos dos diversos avisos e à perceção dos avaliadores;
• Gerimos a complexidade da candidatura, a documentação necessária, os diversos formulários e a plataforma para submissão;
• Assentamos o nosso trabalho numa argumentação estratégica e numa análise económico-financeira coerente;
• Gerimos o seu projeto desde a ideia, passando pela candidatura até ao encerramento do mesmo.

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Endereço


Rua Elias Garcia 245
Barcelos
4750-449