Contabilidade Ornelas

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05/02/2026

Consigne 1% do vosso IRS à Orquestra Clássica da Madeira.
Associação Notas e Sinfonias Atlânticas 510 74 80 31

Selecione a 3ª Opção: Instituições Culturais

06/11/2025

Direito de opção
Até 30 de novembro de 2025, os Trabalhadores Independentes podem optar, através do portal da Segurança Social, pelo regime de apuramento trimestral do rendimento relevante, ficando sujeitos à obrigação declarativa trimestral e contributiva a partir de janeiro de 2026.

Se o Trabalhador Independente não optar pelo regime da declaração trimestral, continuará no regime da contabilidade organizada, assim como o seu cônjuge/unido de facto.

03/10/2025

Até 31 de outubro através do Portal da Segurança Social

Se é Trabalhador Independente, tem até ao dia 31 de outubro para entregar a sua declaração trimestral.

09/07/2025

Pagamentos por Conta IRS

Os Pagamentos por Conta (PPC) do IRS são automaticamente calculados pela Autoridade Tributária com base na coleta de IRS obtida no penúltimo ano anterior àquele em que serão devidos os PPC, e são comunicados aos contribuintes através de notificação enviada para o seu domicílio fiscal.

O montante apurado será repartido em três prestações:
1º PPC: Pago até 20 de Julho;
2º PPC: Pago até 20 de Setembro;
3º PPC: Pago até 20 de Dezembro;

Cessa a obrigatoriedade de serem efetuados os pagamentos por conta quando:

a) Os sujeitos passivos verifiquem, pelos elementos de que disponham, que os montantes das retenções que lhes tenham sido efetuadas sobre os rendimentos da categoria B, acrescidos dos pagamentos por conta eventualmente já efetuados e relativos ao próprio ano, sejam iguais ou superiores ao imposto total que será devido;

b) Deixem de ser auferidos rendimentos da categoria B.

⚠ O envio do documento de pagamento, é efetuado pela AT, no mês anterior ao do termo do respetivo prazo, não sendo exigível se for inferior a 50,00 €.

24/05/2025

O prazo para o pagamento do IMI foi prorrogado para

30 de Junho

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