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A nossa capacidade e qualidade, permite-nos funcionar como uma agência multimédia adequada a si e à sua empresa, sempre com a garantia de satisfação total.

01/01/2026

Um novo ano.
A mesma confiança.

A Insuranceplace deseja-lhe um excelente 2026.

04/04/2025

EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE em caso de acidente numa auto-estrada ou via rápida concessionada, saber isto pode fazer a diferença entre pagares do teu bolso os danos da tua viatura e da via, ou receberes uma indemnização!

Como sabem, para quem anda nas Auto-estradas, às vezes aparecem objectos estranhos nas mesmas, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que se soltam e até animais… coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção. Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer (espero que não) exijam a presença da GNR.

Lei 24/2007: Acidentes em auto-estradas
Artigo 12 número 2
"Para efeitos do disposto no número anterior, a confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação em segurança."

As concessionárias utilizam estas "técnicas" para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos.

EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE

Os funcionários da concessionária dizem: “agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade”.

Isto é pura mentira! Se não chamarem as autoridades, eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles!

BRIGADA DE TRÂNSITO: 213 922 300

01/03/2023

SEGURO PPR - PLANOS POUPANÇA
RESGATES SEM PENALIZAÇÕES

O Resgate não tem qualquer limite no caso de ser usado para amortização ou prestação de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente. É também dispensada a obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem a penalização. Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, artigo 6 n.º2

Resgates para qualquer outra finalidade, está limitado ao valor mensal do IAS, atualmente 480,43€. Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, artigo 6 n.º1

O Ministério das Finanças no ofício n.º 20251, veio clarificar as condições aplicáveis a estes regates:
a) só podem incidir sobre entregas realizadas até 30 de setembro de 2022;
b) os dois tipos de resgates são cumulativos;
c) tem natureza temporária, prevendo-se que vigore até 31 de dezembro de 2023.

Mais info: [email protected]
Whatsapp: +351 960 137 500

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