SPD Contabilidade
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06/02/2026
Na sequência das recentes intempéries ocorridas na região Centro, em especial da tempestade Kristin, encontram-se disponíveis mecanismos de reporte e inventariação de prejuízos, fundamentais para a avaliação dos impactos e eventual ativação de medidas de apoio.
Os procedimentos variam consoante a dimensão afetada.
Se foi afetado, faça o reporte através da plataforma da CCDR Centro.
https://www.ccdrc.pt/pt/areas-de-atuacao/administracao-local/apoio-tecnico-e-financeiro/tempestades-2026/
https://www.ccdr-lvt.pt/2026/02/ccdr-lvt-disponibiliza-plataformas-de-apoio-as-pessoas-afetadas-pelas-calamidades-de-2026/
31/01/2026
Atualização do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública
Foi publicada em "Diário da República" a Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, que fixa a atualização do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública, com efeitos a 1 de janeiro de 2026, em 6,15 euros.
O limite não sujeito a IRS e Segurança Social para o setor privado, em 2026, sobe para 10,46 euros/dia em cartão refeição e 6,15 euros/dia, em dinheiro.
Consulte a Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/51-b-2026-1031110274
26/01/2026
É trabalhador independente?
Lembre-se que é importante validar no e-Fatura todas as despesas efetuadas no âmbito da atividade profissional, indicando se as faturas respeitam total ou parcialmente à atividade e classificá-las no setor correto, para serem consideradas para efeitos de IRS.
26/01/2026
Novidades no IRS em 2026!
Em 2026, há mais despesas que passam a contar para as deduções à coleta do IRS, através da exigência de fatura com NIF.
Passam a ser incluídas, além das já existentes, as seguintes despesas:
- Aquisição de livros em estabelecimentos especializados;
- Compra de bilhetes para espetáculos de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias;
- Entradas em museus, sítios e monumentos históricos;
- Requisição de livros e outros documentos em bibliotecas e arquivos.
Estas despesas permitem a dedução de 15% do IVA suportado, até ao limite global de 250 € por agregado familiar.
⚠️ Atenção: esta dedução aplica-se apenas ao IRS de 2026, mas já pode — e deve — pedir fatura com NIF para beneficiar desta medida.
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