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FMS - Sociedade de Advogados, R.L. 08/06/2018

O Tribunal Constitucional, veio declarar a inconstitucionalidade do indeferimento da concessão de apoio judiciário, às empresas – para dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo – sem consideração pela concreta situação económica das mesmas, por violação do artigo 20º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.
Esta matéria era desde há muito tempo tratada com enorme insensibilidade jurídica por parte dos serviços competentes para a apreciação dos pedidos de concessão de apoio judiciário, sendo agora – justamente – resposta a legalidade devida.

Para mais informações:
www.fms-advogados.com ou 215 956 569

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FMS - Sociedade de Advogados, R.L. 08/01/2018

Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens

A Portaria n.º 4/2018, de 4 de Janeiro vem alterar a Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de Maio, que havia criado o programa Porta 65 - arrendamento por jovens.
Os objectivos deste programa são, o apoio aos jovens no acesso ao arrendamento, a promoção da emancipação e a dinamização do arrendamento urbano.
A partir de Abril 2018, passam a ser aceites pedidos de apoio ao arrendamento por jovens até aos 35 anos.
Quando aprovados, os jovens passam a beneficiar do pagamento de parte da renda – fundos não reembolsáveis – por um período de 12 meses, renovável cinco vezes, até ao limite de 60 meses.
Outra alteração importante do diploma consagra o alargamento do período de comparticipação da renda de 36 para 60 meses.
Estas alterações entraram em vigor a 5 de Janeiro de 2018 e produzem efeitos a partir da data de entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2018.

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Publicação meramente informativa e não vinculativa, não constitui aconselhamento jurídico, nem implica a existência de uma relação entre advogado e cliente.
A reprodução total ou parcial desta informação depende de autorização expressa da FMS – Sociedade de Advogados, R.L.

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Photos from FMS - Sociedade de Advogados, R.L.'s post 29/12/2017

No 4 de Janeiro de 2018 entra em vigor a Portaria n.º 380/2017 de 19 de Dezembro que regulamenta a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo.

A tramitação eletrónica do SITAF irá aproximar-se do regime atual do CITIUS, prevendo-se até uma inovação comparativa, mediante o alargamento da plataforma aos Tribunais Centrais Administrativos e ao Supremo Tribunal Administrativo, nos recursos a interpor.

No leque de alterações previstas incluem-se as notificações entre mandatários que utilizem os meios eletrónicos e a desnecessidade de remessa do comprovativo de pagamento de taxas de justiça/custas judiciais, bastando a indicação do número do DUC através do qual foi efetuado o pagamento em causa.

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19/12/2017

Foi hoje publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2017, autorizando a Autoridade Nacional de Proteção Civil a realizar a despesa relativa à aquisição dos serviços de disponibilização e locação dos meios aéreos para a prossecução da missão atribuída à administração interna no âmbito do combate aos incêndios florestais.

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