NNA Advogada
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É com particular satisfação que partilho esta decisão.
O Tribunal recorda algo que nunca deveria ser esquecido: a ausência de vestígios físicos não signif**a que o abuso não ocorreu. Em muitos crimes se***is, sobretudo quando as vítimas são crianças, a inexistência de lesões ou de prova biológica é uma realidade frequente e não pode servir, por si só, para desacreditar o relato da vítima.
O acórdão afasta igualmente uma ideia perigosa e ainda presente no imaginário coletivo: a de que as crianças inventam ou fabulam relatos de abuso sexual.
Outro ponto particularmente relevante prende-se com as declarações para memória futura. O Tribunal entendeu que a inexistência de defensor no momento da inquirição da vítima não determina a invalidade da diligência quando, à data, ainda não existia arguido constituído nos autos.
Esta é uma decisão importante para a proteção das vítimas, para a correta compreensão da prova nos crimes se***is e para o combate a mitos que continuam a dificultar o acesso à justiça.
Como advogada da Assistente, recebo este acórdão com enorme satisfação, não apenas pelo resultado alcançado, mas porque representa mais um passo na construção de uma justiça mais informada sobre a realidade da violência sexual contra crianças.
NNA LEGAL
Núbia Alves |
17/06/2026
Nem todas as contribuições para a vida familiar se refletem num recibo de vencimento, numa escritura ou numa conta bancária. Ao longo de um casamento, é frequente que um dos cônjuges assuma uma maior dedicação à educação dos filhos, à gestão da casa ou ao apoio à carreira do outro. Essa opção pode implicar interromper ou abrandar a atividade profissional, recusar oportunidades de progressão ou abdicar de rendimentos em prol da estabilidade e do bem-estar da família.
À primeira vista, pode parecer que apenas quem aufere um salário ou adquire bens contribui para o património comum. Contudo, essa é uma visão redutora. O tempo dedicado ao cuidado da família, à organização da vida doméstica e ao suporte do projeto familiar cria condições para que o património seja construído e consolidado.
É precisamente por reconhecer esta realidade que o ordenamento jurídico português prevê o chamado crédito compensatório. Este mecanismo destina-se a compensar o cônjuge que tenha contribuído de forma consideravelmente superior para os encargos da vida familiar, quando dessa contribuição resulte um prejuízo patrimonial importante para a sua esfera jurídica.
Não se trata de atribuir um preço ao afeto ou aos cuidados prestados. Trata-se de reconhecer que determinadas opções tomadas em benefício da família podem ter consequências económicas signif**ativas e que, em certas circunstâncias, justif**am uma compensação.
Naturalmente, a existência e o montante desse crédito dependem sempre da análise do caso concreto e da prova produzida.
Mas este instituto jurídico deixa também uma reflexão para a vida: participar nas decisões financeiras da família, conhecer o património do casal e preservar alguma autonomia económica não signif**a falta de confiança. Signif**a responsabilidade e prudência.
A autonomia financeira não é incompatível com um projeto de vida em comum. Pelo contrário, fortalece-o. No fim de contas, há patrimónios que foram construídos por duas pessoas, mesmo quando apenas uma delas figura nos documentos.
Núbia Alves | Núbia Alves
09/06/2026
Nos processos que envolvem crianças, passa a ser habitual ouvir falar em perícias, audições técnicas especializadas, relatórios sociais, recursos e decisões judiciais. Tudo isso é importante, mas há uma questão que raramente recebe a atenção que merece: o tempo.
A infância não f**a suspensa enquanto o processo decorre.
Cada mês de conflito, de instabilidade ou de indefinição representa uma parte da vida da criança que não poderá ser recuperada mais tarde.
É certo que alguns processos exigem uma análise cuidadosa e aprofundada, bem como uma resposta segura e imediata. Mas também é verdade que, muitas vezes, a duração dos processos é alimentada pelos próprios adultos.
Requerimentos sem utilidade prática, acusações infundadas e sucessivos incidentes por vezes são utilizados para desgastar o outro progenitor, adiar decisões ou prolongar um conflito que já deveria estar resolvido.
Enquanto os adultos travam a sua batalha, a criança espera. Espera por estabilidade. Espera por previsibilidade. Espera que alguém coloque os seus interesses acima das mágoas, ressentimentos ou disputas.
Por isso, quando falamos do superior interesse da criança, devemos ter a coragem de fazer uma reflexão incómoda: será que todas as iniciativas processuais apresentadas servem realmente a criança ou servem apenas o conflito dos adultos?
A Justiça não deve ser tardia. Porque uma decisão correta, quando chega demasiado tarde, pode já não conseguir reparar os danos causados pela espera.
E porque, no fim, há uma pergunta que continua sem resposta:
Quanto custa, para uma criança, o tempo que os adultos lhe fazem perder?
Núbia Alves | @nna_advogada
04/06/2026
Os aniversários têm esse poder silencioso de nos mostrar quem chega, quem parte e, sobretudo, quem permanece.
Celebrar mais um ano de vida é, acima de tudo, celebrar as pessoas que fazem parte dela. As que caminham ao meu lado todos os dias, as que surgem nos momentos importantes e até aquelas que, mesmo à distância, encontram uma forma de se fazer presentes.
Gratidão pelas mensagens que me encheram o coração. Gratidão, igualmente, por fazerem parte da minha história. ❤️
Núbia Alves |
As questões de particular importância para a vida da criança devem ser decididas por consenso entre ambos os progenitores. Por isso, para o bom cumprimento do regime de responsabilidades parentais em guarda partilhada, é preciso haver comunicação, bom senso e garantia de que o interesse da criança está acima dos interesses dos progenitores.
Decisões sobre marcação de consultas médicas, mudança de estabelecimento de ensino e mudança de residência são exemplos de situações que obrigam a que haja essa comunicação prévia e obtenção do consentimento.
Tanto mais, qualquer decisão que implique ou ponha em causa a segurança e a estabilidade da criança deve ser ponderada com seriedade, sob pena de justif**ar a alteração do regime. Em casos graves, poderá, inclusivamente, dar causa a abertura de processo de promoção e proteção.
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NNA LEGAL |
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