CFL - Advogada, R.L.

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Áreas preferenciais de actividade: Direito da Família, Contratos, Registos e Notariado, Direito Penal, Contencioso civil e penal.

28/04/2021

Recentemente, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a sentença, proferida no final de 2020, que condenou um pai pela prática de crimes de violência doméstica cometidos contra o seu filho menor.

Neste acórdão, com o qual não podíamos deixar de concordar, este Tribunal superior considera que o poder de correção dos pais sobre os filhos não pode ser desligado do dever de educação dos filhos, a que os pais estão vinculados, sendo os primeiros responsáveis pela promoção e desenvolvimento físico, intelectual e moral dos seus filhos, os quais devem ser defendidos contra o exercício abusivo de autoridade na família.

Assim, para prossecução do dever de educação dos filhos, não são aptos nem admissíveis quaisquer pseudo direitos à agressão física, à ameaça, à intimidação ou a qualquer outro tipo de agressão psicológica, que são totalmente incompatíveis com os princípios da tutela da integridade pessoal e dignidade humana anunciados nos artigos 1º, 25º e 26º da CRP e, além disso, integram o conceito de maus tratos físicos e psicológicos típicos da incriminação da violência doméstica contida no art. 152º A nº 2 do Código Penal.

Conclui-se, assim, que o poder de correção existe para servir as finalidades de educação e de preparação para a vida adulta, não tenso intuito punitivo ou de retaliação, devendo ser exercido com vista ao superior interesse da criança, com moderação, proporcionalidade, intuito exclusivamente pedagógico e com respeito pela dignidade dos filhos, pelo que não legitima os pais a punirem os filhos, praticando todas as espécies de ofensas corporais e outras violações da liberdade pessoal, da honra ou da reserva da vida privada, sempre que estes não se comportem segundo as suas expectativas ou padrões de exigência ou, simplesmente, para neles descarregarem as suas frustrações.

21/04/2021

A Direção-Geral da Saúde (DGS) actualizou ontem as Orientações sobre gravidez e parto e sobre cuidados ao recém-nascido na maternidade em contexto de pandemia COVID-19.

Esta actualização vem reforçar que os hospitais devem assegurar as condições necessárias para a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, recomendar a manutenção do contacto pele com pele, da amamentação e do aleitamento materno mesmo nos casos em que a mãe tenha suspeita ou infecção por SARS-CoV-2.

Ao longo do último ano, a coberto da pandemia, foi comum o desrespeito pelos direitos das famílias neste momento tão especial, pese embora a evidência científica desde cedo tenha demonstrado que as restrições a estes direitos não eram justificadas. Esperamos, agora, que as unidades de saúde cumpram cabalmente as recomendações actualizadas da DGS e permitam a mães, pais e filhos nascer com dignidade e amor.

Se está grávida ou espera o seu filho nascer, informe-se sobre os seus direitos e como garantir que são respeitados.

20/04/2021

Foi hoje publicada a Resolução da Assembleia da República n.º 118/2021 que recomenda ao Governo a adopção de várias medidas para adaptar os procedimentos judiciais às crianças, nomeadamente, garantindo a existência de condições adequadas para a audição e participação efectiva de crianças nas decisões que lhes digam respeito, assegurando o cumprimento das recomendações da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do Comité de Ministros do Conselho da Europa para tornar os procedimentos judiciais mais adaptados às crianças.

Desejamos que este seja um passo em frente para uma Justiça mais amiga das crianças.

24/06/2020

Realização de actos notariais e registos por Advogado

O Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, alargou o âmbito de competência dos advogados à prática de alguns actos notariais, permitindo-lhes, nomeadamente, a autenticação de documentos particulares, a certificação de fotocópias e de traduções e o reconhecimento de assinaturas.

A autenticação de documentos particulares é condição indispensável para a legalidade de alguns contratos que actualmente podem ser realizados sem necessidade de escritura pública (como, por exemplo, a compra e venda de imóveis) e/ou a imediata exequibilidade dos mesmos (por exemplo, de declarações de reconhecimento de dívida).

​A certificação de fotocópias garante a conformidade da cópia com o respectivo documento original e e a certificação da tradução garante a conformidade da tradução com o texto na língua original.

​Em alguns documentos particulares, é obrigatório o reconhecimento de assinatura (como, por exemplo, as autorizações de saída de menores do país), podendo ser realizado sempre que as partes pretendam garantir a genuinidade da mesma em qualquer documento.

​No nosso escritório, temos vasta experiência na preparação e elaboração de todos estes actos, bem como nos pedidos de registo subsequentes junto das diferentes conservatórias do registo.

Imagem retirada do website: https://www.nopl.org/notary/

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