JM Eventos
Desde 2003 a proporcionar os melhores momentos!
02/03/2025
Mais uma edição incrível com uma casa cheia, repleta de boa disposição e muito espírito carnavalesco! Obrigado a todos os que voltaram a fazer do Vila Carnaval o maior baile de máscaras de São Miguel! 🎭
01/03/2025
A bilheteira do Vila Carnaval abre pelas 20h00 e encerra pelas 01h30! 🎉
▪️ Teremos bengaleiro com o custo de 1€ por peça.
28/02/2025
REGULAMENTO - VILA CARNAVAL 2025
1. O Baile de Carnaval da JM Eventos realiza-se no dia 1 de março, às 21h30 e terminará pelas 05h30 do dia 2 de março, no pavilhão multiusos Açor Arena.
2. A animação musical terá início pelas 22h30 e estará a cargo dos artistas Xuxuzinha, Baile das Novinhas e Acoustics.
3. Tratando-se de um baile de fantasia, não sendo obrigatório que os convivas se apresentem disfarçados/fantasiados, a organização do baile apela vivamente a que o façam.
4. A organização pode, caso considere necessário, requerer a remoção de adereços faciais de modo a permitir a identificação do conviva.
5. Não são permitidos adereços pirotécnicos e sonoros, carrinhos de bebé, bem como qualquer objeto considerado perigoso e susceptível de colocar em causa o bem-estar físico dos convivas.
6. Não é permitida a entrada com farnel aos portadores de bilhete individual. Com efeito, haverá serviço de snack-bar durante todo o evento.
7. Apenas os portadores de lugares de mesa podem entrar com farnel, sendo proibida a entrada de garrafas de vidro, facas, metais e objetos cortantes.
8. O incumprimento do ponto 7 incorre na não admissão ao baile.
9. A entrada de jovens com idade inferior a 16 anos apenas será permitida se acompanhados pelo(s) progenitor(es), familiares diretos, ou adulto que por ele se responsabilize, sendo a entrada paga e permitida apenas a partir dos 6 anos.
10. Será solicitado à entrada no recinto a identificação de cada conviva, caso este não reúna as condições mencionadas no ponto 9 e, em caso afirmativo, impedir a sua entrada no evento. É obrigatório possuir consigo documento de identificação.
11. É expressamente proibido fumar no interior do recinto.
12. Qualquer infração detetada no cumprimento dos pontos anteriores leva à expulsão imediata.
13. A organização do Baile de Carnaval reserva-se no direito de orientar as forças de segurança no sentido de retirar das instalações, a qualquer altura, quem possa apresentar comportamento desadequado ao bom ambiente do baile sem direito a
reentrada.
14. Não se aceitam trocas ou devoluções de bilhetes.
15. Após abandonar as instalações do evento, o conviva não poderá voltar a entrar com o mesmo bilhete. Caso pretender voltar a entrar terá de o fazer adquirindo novo ingresso (se ainda houver bilhetes disponíveis na bilheteira).
16. Por questões de segurança, à entrada no recinto do evento todos os convivas serão alvo de revista nos termos e com observância dos requisitos previstos no n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio na sua atual redação, de modo a impedir a introdução de objetos ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar atos de violência.
Clique aqui para solicitar o seu anúncio patrocinado.
Categoria
Entre em contato com a figura pública
Website
Endereço
Ponta Delgada