Renato Coletti de Barros - Advogado
Advogado, Consultor e Mediador com atuação em Portugal, Brasil e UE • Direito Internacional Privado
12/03/2026
O Visto Gold nunca foi apenas imobiliário.
A autorização de residência para atividade de investimento continua prevista na Lei n.º 23/2007, artigo 90.º-A.
O que mudou em 2023 foi apenas a eliminação do investimento imobiliário como modalidade elegível.
O regime jurídico permanece em vigor e continua a permitir residência em Portugal através de investimentos como:
• fundos de investimento
• investigação científica
• produção cultural
• capitalização empresarial e criação de emprego
A alteração legislativa não extinguiu o programa.
Apenas mudou o seu foco.
Hoje, o Golden Visa português está orientado para investimentos produtivos e estratégicos na economia portuguesa.
Compreender essa diferença é essencial para investidores internacionais que procuram segurança jurídica e planejamento patrimonial na Europa.
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