Magda Nogueira Ribeiro - Advogada R.L
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08/06/2026
Condomínio e carregamento de veículos elétricos:
I. Para efeitos do artigo 1425.º, n.ºs 1 e 7, do CCivil, a inovação reporta-se a obras que alteram a estrutura ou a linha arquitetónica e estética do edifício, bem como a obras com repercussão na utilização de partes comuns.
II. Não constitui uma inovação naqueles termos a execução de uma ligação entre o Quadro Geral de Serviços Comuns de um edifício, do condomínio, e um Quadro de Veículos Elétricos, com gestão inteligente, a instalar pelo condomínio no piso da garagem do mesmo edifício.
III. Por isso, a deliberação relativa àquela obra não está sujeita à maioria qualif**ada de dois terços prevista no referido preceito.
IV. Em razão do regime jurídico da mobilidade elétrica, DL n.º 39/2010 à data dos factos, entretanto revogado pelo DL 93/2025, f**a também claro que a instalação postos de carregamentos de baterias de veículos elétricos em partes comuns não constitui uma inovação para efeitos do artigo 1425.º, n.ºs 1 e 7, do CCivil, devendo interpretar-se este de forma atualista, em razão da realidade emergente pautada pelo uso cada vez maior de veículos elétricos e da necessidade do seu carregamento.
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 21/05/2026
31/05/2026
Mensagem pede aos contribuintes que carreguem num 'link' para efeitos de alteração da declaração de IRS, recálculo automático do imposto ou verif**ação de dados no Portal das Finanças
06/05/2026
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