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28/06/2013

Regime de Bens em circulação - Período de Adaptação até 15 de Outubro

Estimado cliente,
Segue abaixo, a nota de imprensa da AT de hoje, onde é informado que, apesar de se manter o dia 1 de Julho para a entrada em vigor do sistema de comunicação electrónica de documentos de transporte, não serão aplicadas coimas aos clientes que não façam a comunicação prévia até ao dia 15/10/2013.
De salientar que é de grande importância considerar que este processo não foi adiado. O que vai acontecer, é que as empresas terão até 15 de Outubro de 2013 para regularizar a comunicação de todas as Guias de Transporte emitidas a partir de 01 de julho de 2013.
Segue excerto da nota de imprensa e que resume o objectivo da mesma.
"O sistema de comunicação electrónica dos documentos de transporte entra em vigor no próximo dia 1 de julho. É um sistema inovador que visa, por um lado, simplificar a vida às empresas e, por outro, combater a evasão fiscal e circulação clandestina de mercadorias. Para facilitar a adaptação gradual das empresas ao novo regime, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou que até ao dia 15 de outubro não serão aplicadas quaisquer sanções no caso de ausência de comunicação electrónica prévia dos documentos de transporte, desde que a comunicação esteja regularizada até àquela data.”

Link para Nota de Imprensa da Autoridade Tributária:http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/D0DCC7E0-E2D5-4C5D-8C92-FA635895B3A6/0/Nota_Imprensa_2013-06-28.pdf

Photos 04/06/2013

A entrada em vigor do novo Regime de Bens em Circulação foi adiada para o dia 1 de julho, o que significa que as empresas terão mais dois meses que o inicialmente previsto para se adaptar às novas regras.

A entrada em vigor do novo Regime de Bens em Circulação foi adiada para o dia 1 de julho, o que significa que as empresas terão mais dois meses que o inicialmente previsto para se adaptar às novas regras.

Segundo a Portaria 161/2013, publicada no Diário da República, o novo prazo foi decidido "de forma a permitir uma melhor adaptação dos agentes económicos às novas regras aplicáveis aos bens em circulação e por razões operacionais relacionadas com o novo sistema de comunicação por transmissão electrónica de dados", já que o envio das novas guias de transporte passa ainda a ter de ser feito utilizando programas de software certificados.

IVA de caixa autorizado a empresas com volume de negócios até €500 mil 09/05/2013

http://economiafinancas.com/2013/iva-de-caixa-autorizado-a-empresas-com-volume-de-negocios-ate-e500-mil/

IVA de caixa autorizado a empresas com volume de negócios até €500 mil O governo aprovou hoje em conselho de ministros o regime de contabilidade de caixa aplicável ao IVA ou IVA de caixa. Na prática, a partir de 1 de julho de 2013, todas as empresas portuguesas com u...

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